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Vistoria Cautelar de Vizinhança

 

Vistoria realizada para identificar as condições construtivas, anomalias ou patologias dos imóveis contíguos à futura obra ou reforma, e/ou implantação de condomínios e loteamentos, em todas as etapas da construção com a finalidade de resguardar os direitos das partes envolvidas.

 

Apura estado de conservação de imóveis próximos ao canteiro de obras

 

Atua como garantia a reclamações por danos e prejuízos indevidos

 

Traz segurança às construtoras e incorporadoras em situações extremas de:

     • embates judiciais

     • “prova testemunhal de constatação inicial“

     • Argumento para barateio do valor do seguro da obra

 

Em caso de futuras queixas, para a empresa é possível identificar se o problema já existia ou se foi realmente causado pela construção por ela realizada.

 

A Vistoria Cautelar de Vizinhança e seu Relatório são peças fundamentais para salvaguardar os interesses dos ocupantes (proprietários, inquilinos ou posseiros) dos imóveis circunvizinhos a obras novas, assim como dos incorporadores e construtores responsáveis pelos empreendimentos, e que serve como produção antecipada de provas em caso de perícias em processos judiciais.

 

É realizado de acordo com a ABNT - NBR 12722:1992 - “Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria.

 

O Laudo Cautelar de Vizinhança assegura a real situação dos imóveis, evitando conflitos e compactuando com a boa relação entre à obra e a vizinhança.

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