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AVALIAÇÃO EM GARANTIAS BANCÁRIAS

Quem já realizou alguma negociação com uma instituição financeira (bancos, por exemplo), já vivenciou a prática e o comportamento das garantias em operações de crédito.

 

Caso você ainda não saiba, vamos exemplificar: um empresário procura o gerente de um banco e solicita um empréstimo de 1,0 milhão de reais.

 

No ato, ele é informado de que a instituição financeira, por normas de “compliance” “crédito” e exigências do Banco Central, e visando o enquadramento às Normas Internacionais (como acordos de Basiléia) para conceder o crédito, necessita de uma quantia real, ou seja, de um imóvel que possa “reforçar” a garantia da operação. Uma vez que, apenas o aval pessoal não é suficiente em operações mais longas e de valores mais significativos.

 

Para efetuar estas operações financeiras, como dação em pagamento e empréstimos, é necessário apresentar aos credores conceitos padronizados e recomendações nas avaliações de bens, para que possam ser utilizados como garantia.

 

São elas que servirão como base para os empréstimos, a fim de que o credor possa recuperar o valor solicitado pelo tomador, em caso de inadimplência.

 

E, para aumentar o nível de confiança junto às instituições financeiras, é muito importante apresentar um laudo de avaliação de bens para fins de garantia bancária.

 

Esse processo envolve a elaboração de um laudo baseado nas normas determinadas pela ABNT e IBAPE, emitido por profissional habilitado - engenheiro de avaliação.

 

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